TRF2 - 5010137-10.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010137-10.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: MARIA LEOPOLDINA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) embargos de declaração. ausência de omissão. mera insurgência. inadequação da via eleita. embargos conhecidos e não providos.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e devolva-se à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 11:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:06
Sentença desconstituída - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/07/2025 09:59
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G03
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010137-10.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARIA LEOPOLDINA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:47
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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30/06/2025 13:01
Conclusos para decisão de admissibilidade
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30/06/2025 13:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:14
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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20/05/2025 14:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/05/2025 15:47
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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15/05/2025 15:18
Juntada de Petição
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15/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 08:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 17:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/04/2025 17:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/04/2025 17:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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14/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 19:27
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 12:17
Despacho
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19/02/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 09:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:52
Determinada a citação
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14/02/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 20:41
Despacho
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07/02/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 17:21
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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07/02/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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