TRF2 - 5010229-28.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/08/2025 14:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010229-28.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA LUCIA GOMES POLONINIADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, quanto ao pedido de averbação do período rural entre 11/04/1971 e 24/04/1992, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, ante a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial; E JULGO IMPROCEDENTE o pedido para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 23:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 17:34
Determinada a citação
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22/11/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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