TRF2 - 5000361-29.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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29/08/2025 13:55
Juntada de peças digitalizadas
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 13:41
Determinado o Arquivamento
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21/08/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 11:03
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000361-29.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: CAROL LOCADORA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB ES014487) DESPACHO/DECISÃO O executado apresentou, no evento 15, EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Pois bem.
Primeiramente, esclareço que os embargos à execução configuram ação autônoma e dependente da ação principal (demanda executiva), nos termos do art. 914, §1º, do CPC.
Assim, em regra, teria que ser intimado o executado para providenciar a correta interposição dos embargos à execução em autos apartados, distribuindo-os por dependência a este feito.
Porém, constato que o único pedido constante na peça é a liberação dos valortes bloqueados via SISBAJUD, cabível em sede de petição simples na pópria ação de execução.
Assim, a menos que queira o executado de outra forma, recebo a peça intitulada "embargos à execução" como petição simples.
Intime-se a União para que sobre ela se manifeste, em prazo de 05 (cinco) dias..
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos (GAB). -
08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:36
Decisão interlocutória
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07/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 15:07
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:19
Despacho
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16/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 08:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 09:46
Juntada de Petição
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14/02/2025 18:22
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
28/11/2024 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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25/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:58
Determinada a intimação
-
04/10/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/10/2024 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 21:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/01/2024 15:31
Determinada a citação
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26/01/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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