TRF2 - 5004996-75.2023.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b>
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004996-75.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 698) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES RECORRIDO: JOSE MARTINS DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELA DOMINICINI (OAB ES025797) ADVOGADO(A): RODRIGO CONDÉ DE CARVALHO (OAB ES028936) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/09/2025 18:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/09/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b><br>Sequencial: 698
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13/08/2025 18:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/08/2025 14:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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07/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 06:01
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 224,33 em 23/07/2025 Número de referência: 1357692
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004996-75.2023.4.02.5005/ES AUTOR: JOSE MARTINS DA COSTAADVOGADO(A): DANIELA DOMINICINI (OAB ES025797)ADVOGADO(A): RODRIGO CONDÉ DE CARVALHO (OAB ES028936) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina e tendo em vista a interposição de recurso inominado: Intimo a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar as contrarrazões (art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1010 do CPC/2015).
Decorrido o prazo supra, havendo ou não a juntada das contrarrazões, os autos serão remetidos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária. -
22/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004996-75.2023.4.02.5005/ESAUTOR: JOSE MARTINS DA COSTAADVOGADO(A): DANIELA DOMINICINI (OAB ES025797)ADVOGADO(A): RODRIGO CONDÉ DE CARVALHO (OAB ES028936)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) Declarar a inexistência do contrato de seguro objeto da ação, firmado em nome do autor junto à CEF; b) Condenar a CEF ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente conforme manual de cálculos da Justiça Federal, com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora desde o primeiro desconto indevido; c) Condenar a CEF a restituir, em dobro, os valores descontados mensalmente, com correção monetária e juros de mora desde cada desconto, também conforme o aludido manual.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Reapreciando o pedido de antecipação de tutela formulado na inicial, verifico, após cognição exauriente, a evidência do direito da autora, consoante fundamentação exarada neste julgamento.
O perigo do dano também é evidente, pois os descontos estão ocorrendo em verbas de natureza alimentar.
Destarte, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com força no artigo 4º da Lei Federal nº 10.259/2001, a fim de determinar que os réus cessem os descontos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua intimação, sob pena de multa.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
08/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:37
Julgado procedente em parte o pedido
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28/02/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:55
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/10/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:39
Juntada de Petição
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04/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/05/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 09:30
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para PR010011 - sadi bonatto)
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19/02/2024 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/02/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/12/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 14:07
Decisão interlocutória
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15/12/2023 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/11/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/11/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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31/08/2023 11:40
Juntada de Petição
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23/08/2023 13:09
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2023 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 14:21
Despacho
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07/08/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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