TRF2 - 5004087-38.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/08/2025 16:07
Determinada a intimação
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25/08/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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06/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 15:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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28/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:23
Determinada a intimação
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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25/07/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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25/07/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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24/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:47
Determinada a intimação
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24/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004087-38.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PEDRO LUCAS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JENNIFER LISIE PAIM DA SILVA DE SIQUEIRA (OAB RS129700)ADVOGADO(A): LUCAS DE MEDEIROS (OAB RS092350)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DAIANE SILVA (Pais)ADVOGADO(A): JENNIFER LISIE PAIM DA SILVA DE SIQUEIRA (OAB RS129700)ADVOGADO(A): LUCAS DE MEDEIROS (OAB RS092350) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC/15.
II – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: a) apresente instrumento de procuração devidamente assinado e legível. Note-se que não foi possível validar a assinatura eletrônica dos documentos, pois consta a informação "status em curso"; b) apresente certidão atualizada do efetivo recolhimento à prisão do segurado PEDRO LUIZ RIBEIRO GONÇALVES, bem como declaração atualizada da permanência de tal pessoa na condição de presidiário (art. 80, parágrafo único, Lei 8.213/91); c) emende a inicial para incluir no polo passivo a Sra.
SONIA CUSTODIO DA SILVA RIBEIRO, benficiária do do instituidor Pedro Luiz Ribeiro Gonçalves.
III – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia legível do documento de identidade da parte autora.
IV – Ressalto que cabe ao demandante indicar as provas que constituem o seu direito ou que pretende produzir durante o desenrolar processual já na própria petição inicial, (art. 319, VI c/c art. 373, I, ambos CPC), se abstendo de requerer a produção de provas inúteis ou desnecessárias, em respeito ao que preceitua a legislação (artigo 77 do CPC e seus incisos e parágrafos), bem como ao princípio da boa-fé (art. 5º, CPC).
V – Plenamente cumpridas as determinações do item II: a) Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, já computado em dobro (art. 183, CPC), devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação e mediação (art. 334, CPC), sem prejuízo de que a mesma possa ser realizada posteriormente, se ambas as partes demonstrarem firme disposição em solucionar amigavelmente o litígio.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Ressalvo que, na contestação, incumbe ao demandado demonstrar e provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado na inicial (art. 373, inciso II do CPC).
Portanto, é nesta mesma peça que a demandada também deverá alegar toda a matéria de defesa e indicar todas as provas que pretende produzir (art. 336, do CPC), abstendo-se de requerer aquelas que são inúteis ou desnecessárias, em respeito ao que preceitua a legislação (artigo 77 do CPC e seus incisos e parágrafos), bem como ao princípio da boa-fé (art. 5º, CPC). b) Expeça-se mandado de citação para a segunda ré supracitada no endereço que consta no evento 14, anexo 4, devendo aquela apresentar resposta aos termos da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverá apresentar documentos que colaborem com o deslinde do feito.
VI – Se em sua peça de defesa, a parte demandada apresentar defesa de natureza processual ou mesmo alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo em relação ao direito do autor, este deverá ser intimado para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 c/c art. 351, CPC).
A parte autora tambem deverá ser intimada em réplica, no mesmo prazo, caso a parte ré apresente documentos novos em sua contestação (na forma do artigo 437 do CPC/15).
VII – Por fim, retornem os autos conclusos para analisar a eventualidade de já ser proferida sentença (art. 354 e art. 355, CPC). -
30/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:35
Concedida a gratuidade da justiça
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30/06/2025 14:05
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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17/06/2025 15:56
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:56
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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23/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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02/05/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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