TRF2 - 5001919-84.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 17:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001919-84.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARINA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): JOAO ROBERTO SUHETT SANTOS (OAB RJ201878)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor de MARINA DE OLIVEIRA SILVA, fixada a DIB em 01/04/2025 (data da citação), e mantê-lo até 26/05/2026 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas a partir da DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
15/07/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:37
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001919-84.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARINA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): JOAO ROBERTO SUHETT SANTOS (OAB RJ201878) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
07/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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23/06/2025 16:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/04/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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10/04/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINA DE OLIVEIRA SILVA <br/> Data: 26/05/2025 às 16:20. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO W
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01/04/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/03/2025 06:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/03/2025 00:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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21/03/2025 19:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 17:18
Determinada a citação
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21/03/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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