TRF2 - 5063132-97.2025.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/07/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:37
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 15:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5063132-97.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CAROLINA BALTHAR PINTO MACHADOADVOGADO(A): MARISOL SOUZA DA SILVA BUSTAMANTE SA (OAB RJ239229) DESPACHO/DECISÃO Concedo o benefício da Assistência Judiciária nos termos do art. 98 do CPC/2015, ante a declaração de hipossuficiência.
Em que pesem as alegações da parte impetrante, a apreciação do pedido de liminar será feita após o contraditório, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial da Autoridade Impetrada para que ingresse no feito, se for de seu interesse, nos termos do art. 7º, inc.
II da Lei n º 12.016/2009.
Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 12, da Lei nº 12.016/09.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 20:43
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
30/06/2025 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 19:36
Decisão interlocutória
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30/06/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 19:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
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27/06/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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