TRF2 - 5067614-88.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/09/2025 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2025 16:43
Juntada de Petição
-
12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067614-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAYSEMAR POLITANO MONTEADVOGADO(A): FABRICIO CARVALHO BASTOS (OAB RJ255878) ATO ORDINATÓRIO Em 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação, especificando, na mesma oportunidade, as provas que porventura deseja produzir, justificando-as.
Após, ao INSS, em 5 dias. -
10/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/09/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/09/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
14/07/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067614-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAYSEMAR POLITANO MONTEADVOGADO(A): FABRICIO CARVALHO BASTOS (OAB RJ255878) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a assinatura foi aposta apenas no último documento, não é possível inferir, com segurança, se de fato a parte autora teve ciência do teor dos demais documentos.
Portanto, deverá a parte autora regularizar o contrato de honorários e a procuração, conforme já determinado. -
11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/07/2025 20:37
Juntada de Petição - DAYSEMAR POLITANO MONTE (RJ255878 - FABRICIO CARVALHO BASTOS)
-
10/07/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:38
Determinada a intimação
-
10/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067614-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAYSEMAR POLITANO MONTEADVOGADO(A): FABRICIO CARVALHO BASTOS (OAB RJ255878) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, por meio do qual a parte autora pretende obter a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento dos vínculos empregatícios não computados pelo INSS.
Entendo não ser cabível a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação no presente feito (CPC, art. 334, § 4º, II), eis que nele figura como parte ré o INSS, evidenciando-se, em princípio, a impossibilidade de autocomposição, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência da probabilidade do direito invocado, que depende de maiores esclarecimentos; tal requerimento poderá ser reapreciado por ocasião do julgamento do feito, após a formação do contraditório e a devida instrução probatória.
Intime-se a parte autora para juntar procuração, declaração de hipossuficiência e contrato de honorários assinados de próprio punho pela Outorgante ou com assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, acompanhada da certidão do Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de verificar sua regularidade.
A assinatura digital é aquela que pode ser validada pelo serviço do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI (https://validar.iti.gov.br/), o qual deve indicar como assinante o signatário do documento.
São autoridades certificadores de 1.º nível aquelas listadas no sítio https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. É também reconhecida como assinatura eletrônica qualificada e, portanto, aceita em juízo, aquela realizada com conta gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
Cumprido, cite-se o INSS. -
09/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:38
Não Concedida a tutela provisória
-
04/07/2025 21:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
04/07/2025 19:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/07/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003190-34.2025.4.02.5005
Alair Zanoni
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 13:14
Processo nº 5006385-03.2025.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Belford Roxo
Advogado: Fabricio Mercandelli Ramos de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002123-75.2023.4.02.5111
Paulo Vinicio da Silva Martins
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2024 16:28
Processo nº 5081870-70.2024.4.02.5101
Colgate Palmolive Industrial LTDA
Stafford-Miller (Ireland) Limited.
Advogado: Rafael Marques Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002072-20.2025.4.02.5103
Kaue Portugal Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00