TRF2 - 5069750-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 01:25
Baixa Definitiva
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10/08/2025 01:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007890-90.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 36
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10/08/2025 01:22
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5069750-92.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: PAOLO GIOVANNI AMENDOLAADVOGADO(A): GUSTAVO DE LIMA GILS (OAB RJ130599)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos à execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para FIXAR como devido no processo de execução nº 5007890-90.2024.4.02.5101 o montante de R$ 100.155,27 (cem mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), em valores de dezembro/2023.
Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96).
CONDENO o embargante ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, isto é, no montante de R$ 10.015,52 (dez mil, quinze reais e cinquenta e dois centavos), em valores de dezembro/2023.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do Processo de Execução nº 5007890-90.2024.4.02.5101, arquivando-se, após, estes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 14:24
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 11:54
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 21:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 19:33
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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18/01/2025 11:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/11/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/11/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/10/2024 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/10/2024 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 17:45
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2024 08:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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30/09/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:25
Decisão interlocutória
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25/09/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 15:44
Juntada de Petição
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11/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:12
Decisão interlocutória
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10/09/2024 16:12
Juntada de Petição
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10/09/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 13:03
Juntada de Petição
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09/09/2024 13:02
Distribuído por dependência - Número: 50078909020244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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