TRF2 - 5005438-56.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005438-56.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ELISABETE SOARES ARAUJOADVOGADO(A): ELCY SANTOS RIBEIRO RODRIGUES (OAB RJ076604) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
12/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:29
Decisão interlocutória
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11/08/2025 20:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/08/2025 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 20:29
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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11/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005438-56.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ELISABETE SOARES ARAUJOADVOGADO(A): ELCY SANTOS RIBEIRO RODRIGUES (OAB RJ076604)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, com data de início em 04/03/2024 (NB 224.430.203-7) e tempo total de 180 meses de contribuição, promovendo, ainda, ao cálculo da respectiva renda mensal inicial conforme legislação vigente à época. -
02/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2025 15:16
Juntada de Petição
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06/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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24/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:44
Juntada de Petição
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22/01/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/01/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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10/01/2025 11:41
Despacho
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09/01/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/11/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/11/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:01
Despacho
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22/11/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2024 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/08/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 17:04
Não Concedida a tutela provisória
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30/08/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 20:48
Determinada a intimação
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24/06/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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