TRF2 - 5003747-70.2025.4.02.5118
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 15:21
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 36
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05/08/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003747-70.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JADE SOARES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para esclarecer o endereço dado que no evento 28 não há a informação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
04/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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31/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 18:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 16:55
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 13:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003747-70.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JADE SOARES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda referente à concessão de benefício de Amparo Assistencial (LOAS), com base no artigo 20 da Lei 8.742/93, ajuizada por criança/adolescente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais.
Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique, detalhadamente, as condições sócio econômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes respondendo os quesitos a seguir relacionados: Com quem o requerente reside? (nome, sexo, idade, RG, CPF, há quanto tempo?)Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora?Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? (local, condições da residência, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, estado do mobiliário, propriedade de veículos etc.)Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, plano de saúde etc?A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido.Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa?Em se tratando de requerente com idade inferior a 18 anos ou absolutamente incapaz que resida com apenas um de seus genitores, deverá ser informado o número de CPF do outro genitor, bem como se há pagamento e o valor de eventual pensão alimentícia.Outros esclarecimentos, declinados objetivamente, que considerar pertinentes ao caso.
Solicita-se ao Oficial de Justiça junte aos autos, se possível, fotos do exterior e interior da residência da parte, de forma a permitir melhor instrução acerca das condições de moradia.
Com a entrega do mandado de verificação cumprido: dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia.cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, manifestar-se sobre o laudo e a verificação social e apresentar cópia do processo administrativo que indeferiu o pedido de benefício da parte autora, bem como esclarecer se a parte autora foi submetida à perícia médica e, se for o caso, juntar as telas SABI. Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Intime- se o MPF ao final da instrução processual, haja vista a presença de incapaz.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
11/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:02
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003747-70.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JADE SOARES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936) DESPACHO/DECISÃO Concedo, à parte autora, derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para dar integral cumprimento ao Evento 7, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. -
08/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:26
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/04/2025 16:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 19:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03F para RJRIO43S)
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22/04/2025 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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