TRF2 - 5012390-59.2021.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:10
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 16:25
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012390-59.2021.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença oriundo de ação monitória movida em face de Rafaela Lacerda França e da sociedade empresária corresponsável.
Conforme consta dos autos, a executada Rafaela Lacerda França foi regularmente citada no endereço RUA PROJETADA TRINTA E CINCO, QUADRA 225, LOTE 4, JARDIM ATLÂNTICO CENTRAL, 24934-181, Maricá/RJ (evento 14), não tendo apresentado defesa.
Posteriormente, foi proferida sentença (evento 24) que julgou procedente o pedido inicial, condenando a executada ao pagamento da quantia de R$ 80.489,42 (oitenta mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos), correspondente à dívida em 08/10/2021.
Para fins de intimação pessoal da executada, nos termos do art. 523 do CPC, foi expedido mandado.
Conforme certidão do OJAF (evento 47), a tentativa de entrega foi infrutífera, pois não havia ninguém no local.
O oficial de justiça informou ainda que tentou contato com a executada por telefone, sem sucesso, uma vez que não houve retorno por parte desta.
Diante do exposto, considera-se válida a intimação realizada, com base nos seguintes fundamentos: Presunção de continuidade do domicílio processual: A executada foi regularmente citada no mesmo endereço utilizado para a intimação.
Não houve nos autos qualquer comunicação formal de mudança de endereço, tampouco pedido de redirecionamento das diligências.
Tentativa de contato pessoal frustrada por culpa da parte: Ainda que não tenha sido possível localizar a executada no local, houve tentativa de contato telefônico não respondido.
A jurisprudência admite, nesses casos, o reconhecimento da validade da intimação quando comprovada a tentativa de localização no endereço válido dos autos, confira-se: “É válida a intimação na forma do art. 523 do CPC no endereço onde foi efetivada a citação, quando a parte, mesmo ciente do processo, deixa de informar alteração de domicílio ou de facilitar o contato com o juízo.” (STJ – AgInt no AREsp 2.148.189/PR, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 11/10/2023) “Frustrada a intimação pessoal no endereço constante dos autos, e inexistindo notícia de mudança, reputa-se válida a diligência, sob pena de se premiar a desídia ou ocultação do devedor.” (TJSP – AI 2254052-68.2023.8.26.0000, Rel.
Des.
Eduardo Gouvêa, j. 23/10/2023) Segundo Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, “se o devedor não for localizado para intimação pessoal no cumprimento de sentença, mas tiver sido validamente citado e não houver notícia de mudança de endereço, presume-se válida a tentativa de intimação e inicia-se o prazo para cumprimento voluntário.” Assim, reputa-se iniciada a contagem do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário, previsto no art. 523, caput, do CPC, a partir da data da certidão do evento 47.
Em razão do exposto, deixo de analisar a impugnação apresentada em evento 94 e a manifestação dela decorrente (evento 104).
Decorrido o prazo sem pagamento, incidirão multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme o §1º do mesmo dispositivo.
Intime-se a parte exequente para, após o decurso do prazo legal, requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dias).
Publique-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 18:08
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
25/03/2025 20:31
Juntada de Petição
-
07/03/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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06/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 15:16
Decisão interlocutória
-
26/01/2025 16:45
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
26/01/2025 16:45
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
04/12/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 07:35
Juntada de Petição
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
27/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
07/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
30/07/2024 14:58
Intimação por Edital
-
30/07/2024 14:58
Intimação por Edital
-
30/07/2024 14:58
Intimação por Edital
-
30/07/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/07/2024 14:54:40)
-
14/06/2024 18:01
Expedição de Edital
-
26/04/2024 19:58
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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26/03/2024 15:18
Despacho
-
16/02/2024 15:37
Juntada de peças digitalizadas
-
16/02/2024 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2024 14:41
Juntada de Petição
-
31/01/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
23/01/2024 16:10
Juntada de Petição
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15/01/2024 15:42
Juntado(a)
-
10/01/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
09/01/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2023 17:21
Juntada de Petição
-
27/10/2023 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/10/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
25/10/2023 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
23/10/2023 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 20:22
Decisão interlocutória
-
18/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
11/10/2023 22:40
Juntada de Petição
-
02/10/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/09/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 12:12
Alterado o assunto processual
-
29/09/2023 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 13:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2023 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
08/08/2023 20:09
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
08/08/2023 15:32
Decisão interlocutória
-
07/08/2023 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
31/07/2023 10:07
Juntada de Petição
-
19/07/2023 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
14/07/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 15:49
Decisão interlocutória
-
14/07/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2023 09:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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24/05/2023 16:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2023 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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11/05/2023 22:51
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
05/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
11/04/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/04/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 17:23
Decisão interlocutória
-
05/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/04/2023 14:50
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/04/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2023 13:35
Juntada de Petição
-
14/03/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/03/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2023 12:26
Decisão interlocutória
-
13/03/2023 03:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 03:59
Transitado em Julgado - Data: 15/12/2022
-
16/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
12/12/2022 20:15
Juntada de Petição
-
07/12/2022 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
16/11/2022 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/11/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2022 11:17
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2022 09:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
11/07/2022 18:45
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 02:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
23/05/2022 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/05/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 13:41
Decretada a revelia
-
02/05/2022 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/04/2022 07:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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30/03/2022 14:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
14/03/2022 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
07/03/2022 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 07/03/2022 12:55:49)
-
04/03/2022 14:04
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
10/01/2022 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2021 10:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2021 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/11/2021 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
05/11/2021 13:45
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
26/10/2021 11:35
Determinada a intimação
-
25/10/2021 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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