TRF2 - 5008697-83.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 13:53
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008697-83.2024.4.02.5110/RJAUTOR: DENISE MEDEIROS REISADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850)SENTENÇAAnte o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e condeno a exequente a pagar, a cada uma das executadas, honorários em montante correspondente a 10% do valor atualizado da causa. -
30/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 16:51
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008697-83.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: DENISE MEDEIROS REISADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta com vistas à liquidação de sentença proferida no bojo do processo coletivo nº 0005019-15.1997.4.03.6000. No evento 21, foi deferida gratuidade de justiça requerida pela exequente, em virtude da presunção estabelecida no art. 99, §3º, do CPC.
Contudo, pela análise das fichas financeiras acostadas no evento 25, noto que a exequente recebe uma média de R$ 5.000,00 líquidos por mês, o que é incompatível com sua declarada hipossuficiência financeira.
Sendo assim, em respeito ao disposto no art. 99, §2º, do CPC, determino a intimação da exequente para que, em 15 dias, comprove ter gastos que comprometam sua renda a ponto de impedir que suporte os custos econômicos deste processo. Caso entenda não fazer jus à gratuidade, deverá comprovar o recolhimento de custas.
Comprovado o recolhimento, fica desde logo revogado o benefício outrora deferido, ante o reconhecimento, pela própria exequente, de seu descabimento.
Ocorrendo a hipótese acima, deverá a secretaria verificar se o montante recolhido está correto e abrir conclusão para julgamento. -
03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:15
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 23:51
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2025 06:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2025 06:57
Determinada a citação
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJRIO06F)
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07/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:19
Decisão interlocutória
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26/03/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2025 14:55
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:32
Decisão interlocutória
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14/10/2024 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 10:08
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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27/08/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:09
Decisão interlocutória
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31/07/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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