TRF2 - 5004670-96.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004670-96.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CAROLLINE GUIMARAES FRANCISCOADVOGADO(A): VICTOR MORAES DE FIGUEIREDO MOULIN (OAB RJ218765)SENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor de CAROLLINE GUIMARAES FRANCISCO, CPF *20.***.*65-42, o benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente, desde o início do afastamento (DIB em 21/05/2024), que deverá ser pago até 20/06/2024 (data fixada pelo perito).
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado, observando a requisição, por RPV, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, dos valores referentes aos honorários periciais, adiantados por aquele órgão. -
01/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 13:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/08/2025 18:44
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004670-96.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CAROLLINE GUIMARAES FRANCISCOADVOGADO(A): VICTOR MORAES DE FIGUEIREDO MOULIN (OAB RJ218765) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
13/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:35
Determinada a intimação
-
13/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/08/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004670-96.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CAROLLINE GUIMARAES FRANCISCOADVOGADO(A): VICTOR MORAES DE FIGUEIREDO MOULIN (OAB RJ218765) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de Auxilio por Incapacidade Temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas.
I - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
II– Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias.
III- Caso haja proposta de acordo formulada pela autarquia-ré, intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 (cinco) dias.
IV- Após, venham os autos conclusos para sentença. -
31/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 18:13
Determinada a citação
-
31/07/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 14:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJDCA05F)
-
31/07/2025 13:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
22/07/2025 15:15
Intimado em Secretaria
-
22/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
27/05/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 13:07
Juntada de Petição
-
27/05/2025 04:06
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004670-96.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CAROLLINE GUIMARAES FRANCISCOADVOGADO(A): VICTOR MORAES DE FIGUEIREDO MOULIN (OAB RJ218765) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:31
Perícia designada - <br/>Periciado: CAROLLINE GUIMARAES FRANCISCO <br/> Data: 23/06/2025 às 13:50. <br/> Local: Consultório Dra. VANESSA COUTO BARBOSA - Rio - Avenida das Américas, 3555 - Bloco 01 - Salas 306 e 307 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ. <
-
17/05/2025 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/05/2025 12:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-DC para CEPERJA-RJ)
-
17/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJB-DC)
-
16/05/2025 02:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/05/2025 21:23
Juntado(a)
-
15/05/2025 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000185-65.2025.4.02.5114
Carlos Garcia de Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000602-36.2025.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
L.c. Souza Jr Reboque e Transporte LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002667-65.2025.4.02.5120
Elizabeth Bauer Limeira Joaquim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 01:27
Processo nº 5004689-05.2025.4.02.5118
Victor de Souza Campelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007166-25.2025.4.02.5110
Jorge Barbosa de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00