TRF2 - 5004689-05.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004689-05.2025.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSAUTOR: VICTOR DE SOUZA CAMPELOADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 31/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 27 - 31/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
01/09/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
01/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004689-05.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VICTOR DE SOUZA CAMPELOADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: (i) anexe os seguintes documentos atualizados: a) termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF; (ii) o documento do ev. 1.3 não faz prova de domicílio.
Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, telefone, internet, gás, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); na falta dos documentos acima, a comprovação pode ser feita por meio de declaração de residência assinada de próprio punho, na forma e sob as penas da Lei nº 7.115/1983. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
31/08/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 10:07
Despacho
-
28/08/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/08/2025 08:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 08:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 13:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJDCA03S)
-
31/07/2025 13:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
22/07/2025 15:19
Intimado em Secretaria
-
22/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2025 15:59
Juntada de Petição
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004689-05.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VICTOR DE SOUZA CAMPELOADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:31
Perícia designada - <br/>Periciado: VICTOR DE SOUZA CAMPELO <br/> Data: 23/06/2025 às 14:20. <br/> Local: Consultório Dra. VANESSA COUTO BARBOSA - Rio - Avenida das Américas, 3555 - Bloco 01 - Salas 306 e 307 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ. <br/> P
-
17/05/2025 12:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-DC para CEPERJB-RJ)
-
17/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 20:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/05/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJB-DC)
-
16/05/2025 16:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/05/2025 13:32
Juntado(a)
-
16/05/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000521-87.2025.4.02.5108
Cecilia Silva da Rocha Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Leone Cardoso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 16:45
Processo nº 5000193-82.2024.4.02.5112
Flavio Coelho Perpetuo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000185-65.2025.4.02.5114
Carlos Garcia de Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000602-36.2025.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
L.c. Souza Jr Reboque e Transporte LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002667-65.2025.4.02.5120
Elizabeth Bauer Limeira Joaquim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 01:27