TRF2 - 5005613-10.2025.4.02.5120
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005613-10.2025.4.02.5120/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para, em até 30 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer sua contestação, bem como trazer todos os documentos que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Após a apresentação da contestação e eventuais documentos pela ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. -
18/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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19/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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15/07/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 13:30
Determinada a citação
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15/07/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005613-10.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LARISSA ALVES DE SOUZA NASCIMENTOADVOGADO(A): LARISSA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB RJ256907)AUTOR: IGOR DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): LARISSA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB RJ256907) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula TNU n.17), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Sendo assim, deixo claro que, se o termo de renúncia for assinado pelo procurador que não tenha poderes específicos para renunciar ao excedente do teto dos juizados especiais federais, o mesmo não será aceito.
Neste caso específico, a procuradora pode responder por ela e juntar o termo de renúncia assinado pelo 1º réu, IGOR DA SILVA NASCIMENTO.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham conclusos para sentença de extinção. -
03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:15
Determinada a intimação
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02/07/2025 22:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 22:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO06S)
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02/07/2025 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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