TRF2 - 5032508-36.2023.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5032508-36.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DANIELE DA SILVA MORAISADVOGADO(A): PATRICIA DE AZEVEDO GUERRA (OAB RJ113811) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância do INSS (evento 82) com a planilha apresentada pela parte autora, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo(a) autor(a) no evento 70, no valor de R$ 7.592,00 (sete mil e quinhentos e noventa e dois reais).
Prossiga-se a execução.
Cadastre-se, imediatamente, a requisição RPV/Precatório do valor homologado e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 23:05
Decisão interlocutória
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10/09/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:17
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5032508-36.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DANIELE DA SILVA MORAISADVOGADO(A): PATRICIA DE AZEVEDO GUERRA (OAB RJ113811) DESPACHO/DECISÃO Sobre os cálculos apresentados pelo Autor, dê-se vista ao INSS por 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. -
22/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:49
Despacho
-
22/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5032508-36.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DANIELE DA SILVA MORAISADVOGADO(A): PATRICIA DE AZEVEDO GUERRA (OAB RJ113811) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:09
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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26/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:02
Determinada a intimação
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26/06/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/06/2025 15:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJRIO38
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25/06/2025 15:04
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:17
Conhecido o recurso e não provido
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20/05/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 18:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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19/12/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/11/2023 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/11/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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17/10/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2023 14:11
Julgado improcedente o pedido
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13/10/2023 23:12
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 03:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/08/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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26/07/2023 14:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/07/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 11:25
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2023 10:32
Juntada de Petição
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12/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2023 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/06/2023 19:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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05/06/2023 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/06/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/06/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELE DA SILVA MORAIS <br/> Data: 11/07/2023 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO
-
26/05/2023 09:43
Juntada de Petição
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20/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/05/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2023 15:58
Determinada a citação
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04/05/2023 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 23:20
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/04/2023 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/04/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00