TRF2 - 5010581-60.2023.4.02.5118
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
22/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
22/08/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010581-60.2023.4.02.5118/RJ RECORRENTE: LUIS GLAUBER MARTINS LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELLE GOMES DA SILVA (OAB RJ238019) DESPACHO/DECISÃO Diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se. -
21/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:26
Determinada a intimação
-
20/08/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 16:21
Juntada de Petição
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14/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010581-60.2023.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: LUIS GLAUBER MARTINS LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELLE GOMES DA SILVA (OAB RJ238019)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO CIVIL E direito do consumidor.
RECURSO INOMINADO.
FGTS.
ADESÃO À MODALIDADE SAQUE-ANIVERSÁRIO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE NA OPÇÃO PELO REGIME.
LIBERAÇÃO DO SALDO INTEGRAL INDEVIDA.
SAQUE FRAUDULENTO REALIZADO POR TERCEIRO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CEF.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e condenar a Caixa Econômica Federal ao ressarcimento dos valores fraudulentamente sacados da conta do autor, além do pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, em razão da referida fraude, com acréscimos legais, devendo ser corrigido monetariamente desde esta data e acrescido de juros de mora desde a citação, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários advocatícios, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 14:44
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
23/07/2025 10:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
-
22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010581-60.2023.4.02.5118/RJ RECORRENTE: LUIS GLAUBER MARTINS LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELLE GOMES DA SILVA (OAB RJ238019)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal ROSÂNGELA LUCIA MARTINS, dê-se ciência às partes e aos advogados de que a sessão de julgamento por videoconferência designada para o dia 06/08/2025, às 14 horas, será realizada mediante a utilização da plataforma ZOOM, conforme disciplinado nas Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00001, do Tribunal Regional Federal da 2a Região e 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ: O advogado ou a advogada deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected].
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente suscitadas.
Ao ensejo, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas: "Prezados advogados, Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar. Para acessar pelo computador: a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;b) Escolher a opção “INGRESSAR”;c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;d) Clicar em entrar;e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;g) Escreva seu nome COMPLETO. ......................................................................................................omissis Para acessar pelo telefone celular: a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;c) Escreva seu nome COMPLETO;d) Automaticamente você entra na sessão; Você aguardará na "Sala de Espera".
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar." Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
Intimem-se. -
18/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
18/07/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/07/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 69
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18/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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09/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010581-60.2023.4.02.5118/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso, cite-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 42 §2º da Lei nº 9099/95 e 219 e 332 § 4º, estes últimos, ambos, do CPC.
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. -
05/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 15:28
Determinada a intimação
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25/06/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
-
25/06/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
-
19/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
06/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/05/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2025 10:45
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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18/12/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/11/2024 12:39
Juntada de Petição
-
19/11/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 18:13
Determinada a intimação
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18/11/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
22/10/2024 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2024 13:52
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para julgamento - 19/06/2024 20:02:41)
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19/06/2024 15:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/06/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 15:06
Determinada a intimação
-
03/06/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 17:56
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/05/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/05/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 15:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/04/2024 10:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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02/02/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 15:05
Juntada de Petição
-
18/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
03/10/2023 16:56
Juntada de Petição
-
02/10/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/10/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/10/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/09/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 15:23
Decisão interlocutória
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29/09/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 14:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2023 21:55
Juntada de Petição
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28/08/2023 09:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
17/08/2023 12:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/08/2023 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2023 15:49
Determinada a citação
-
03/08/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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