TRF2 - 5110579-18.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 15:32
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5110579-18.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RONALDO MATTOS MOREIRAADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar ao impetrado que cumpra integralmente a decisão prolatada pela 27ª Junta de Recursos da Previdência Social, que deu provimento ao recurso administrativo do impetrante, no prazo de 30 dias. Sem custas ou reembolso. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e art. 25 da Lei n. 12.016/09).
Intimem-se.
Ciência ao impetrado. Sentença sujeita ao reexame necessário, sem prejuízo da sua imediata execução.
Os autos deverão ser remetidos ao TRF para o reexame necessário tão logo decorrido o prazo para interposição de recurso e de contrarrazões.
Até o trânsito em julgado, eventual alegação de descumprimento da obrigação de fazer deve ser formulada em sede de cumprimento provisório de sentença. -
21/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:34
Concedida a Segurança
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11/04/2025 15:23
Juntado(a)
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11/04/2025 15:10
Juntado(a)
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11/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/02/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 15:32
Juntada de Petição
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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31/01/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:45
Determinada a intimação
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16/01/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 20:19
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO33S para RJRIO12S)
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10/01/2025 19:25
Despacho
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10/01/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
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29/12/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 20:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13F para RJRIO33S)
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20/12/2024 20:02
Alterado o assunto processual
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20/12/2024 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/12/2024 19:15
Declarada incompetência
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20/12/2024 00:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 00:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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COMPROVANTES • Arquivo
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