TRF2 - 5002889-27.2024.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002889-27.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: LUCICLEIA DE JESUS SANTOSADVOGADO(A): LUDMILLA BRUNOW CASER (OAB ES013085) DESPACHO/DECISÃO I - Ante o retorno da Turma Recural, verifico, no documento acostado no evento 82, que a CEAB já adequou a data de cessação do benefício para o dia 30/06/2023, conforme a decisão da Turma Recursal no evento 72.
Resta, apenas, a quantificação do valor da liquidação do valor devido, pelo que determino a intimação da Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 40 (quarenta) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. II - Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. III - Com a vinda da planilha de cálculos, REMETAM-SE à DAG para cadastramento da requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da juntada da requisição.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única na qual deverá constar com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos. SEM PREJUÍZO, no mesmo prazo da impugnação, caso o valor apurado supere o teto dos 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte exequente manifestar-se expressamente se renuncia o montante que sobejar, informando que pretende levantamento por meio de RPV. Na hipótese de silêncio ou recusa, será cadastrada requisição de precatório.
IV - Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV/Precatório, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF. V - Fica ciente a parte autora de que, no caso de RPV, o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da requisição, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário. Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecer diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. VI - Tudo feito, BAIXEM-SE os autos. -
12/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 18:17
Determinada a intimação
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11/09/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 18:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 18:38
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2025 19:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJJUS506
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10/09/2025 19:43
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002889-27.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRIDO: LUCICLEIA DE JESUS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUDMILLA BRUNOW CASER (OAB ES013085) ementa PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
SENTENÇA QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO PARA ALÉM DO RETORNO DA SEGURADA AO TRABALHO E O ESTENDEU POR MAIS 8 MESES NOS QUAIS A AUTORA TRABALHOU PARA PERMITIR PEDIDO DE PRORROGAÇÃO.
O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA ADMITIDO PELA SEGURADA NA PERÍCIA JUDICIAL DESCARACTERIZA A NECESSIDADE DE AFASTAMENTO LABORAL.
BENEFÍCIO DEVIDO APENAS NO INTERREGNO EM QUE EFETIVAMENTE HOUVE AFASTAMENTO POR CONTA DA INCAPACIDADE LABORATIVA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE RÉ PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a autarquia ao restabelecimento do benefício NB 637.208.400-0 a partir de 10/03/2023, devendo mantê-lo até 30/06/2023.
Revogo a tutela antecipada concedida em sentença.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% do valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 15 de agosto de 2025. -
09/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2025 15:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 17:56
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/07/2025 11:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2025 14:00 a 15/08/2025 17:00</b><br>Sequencial: 5
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002889-27.2024.4.02.5004/ES RECORRIDO: LUCICLEIA DE JESUS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUDMILLA BRUNOW CASER (OAB ES013085) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
Paula Patricia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 07/08/2024 e encerramento no dia 14/08/2025.
Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE A SUSTENTAÇÃO ORAL E O ACOMPANHAMENTO DO JULGAMENTO pelos advogados e advogadas. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para, POR PETIÇÃO NOS AUTOS. requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária por videoconferência, QUE SERÁ REALIZADA EM 14/08/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral.
Caso seja solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão originária e incluído na sessão seguinte acima referida por ato ordinatório, com nova intimação das partes. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão originária. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos.
A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. 5 – No caso do item 2 o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR03G01)
-
03/07/2025 14:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
23/06/2025 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
22/06/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
18/06/2025 18:44
Determinada a intimação
-
18/06/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
07/05/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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29/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 15:47
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/01/2025 14:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/01/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/01/2025 10:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS506J)
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07/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
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19/12/2024 20:30
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/11/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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23/10/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCICLEIA DE JESUS SANTOS <br/> Data: 25/11/2024 às 15:40. <br/> Local: Dra. Bruna Piontkowski - Endereço: Clínica Cipatec, Praça Presidente Getúlio Vargas, número 35, Vitória, Espírito Santo,
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16/10/2024 16:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPLINJA-ES)
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16/10/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 16:40
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 13:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS506J)
-
16/09/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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