TRF2 - 5069500-25.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:09
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 00:00
Intimação
CAUTELAR FISCAL Nº 5069500-25.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA.ADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA BARBATI (OAB RJ145873) DESPACHO/DECISÃO 01. À parte autora para que, no prazo de 15 dias, proceda à adequação do valor da causa, posto que “O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor.
Precedentes: CC 103.205/SP, Rel.
Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 26/08/2009, DJe 18/09/2009; REsp 742.163/DF, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe 02/02/2010; entre outros”. (STJ, AgRg no AREsp .215/RS, DJe 16/03/2012). 02.
Deverá ainda, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas judiciais complementares devidas, com fulcro no art. 290 do CPC. 03.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. 04.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte Embargante, voltem conclusos para sentença. -
10/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:32
Decisão interlocutória
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10/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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