TRF2 - 5000967-67.2019.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000967-67.2019.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: MARIA TERESA DUTRA ROCHAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)INTERESSADO: GIANCARLO PORTO BRATKOWSKIADVOGADO(A): JULIANA PAVI MULLER BANDEIRA DESPACHO/DECISÃO Petição de evento 83 noticia que a autora teria efetuado a cessão de seus créditos, objeto do precatório de evento 78, registrado perante o TRF da 2ª Região sob o n. *55.***.*20-92 (Procedimento n. 5012183-12.2025.4.02.9388/TRF2 - MARIA TERESA DUTRA ROCHA).
Tendo em vista o disposto no art. 20, § 1º da Resolução 458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, e a juntada do instrumento de cessão (evento 83), DEFIRO a cessão de créditos requerida, a fim de que os valores objeto do precatório acima mencionado, excetuados os honorários contratuais destacados sejam liberados diretamente para o cessionário GIANCARLO PORTO BRATKOWSKI, CPF n. *91.***.*72-49.
Considerando o envio do precatório e considerando não ter ocorrido o pagamento do respectivo crédito, OFICIE-SE o E.
TRF da 2ª Região, para que sejam adotadas as providências indicadas no art. 20, § 1º da Resolução nº 458 de 4 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça c/c arts. 14 e 15 da Resolução n.
TRF2-RSP-2018 de 12 de setembro de 2018, a fim de que o montante do precatório registrado perante o TRF da 2ª Região sob o número n. *55.***.*20-92 (Procedimento n. 5012183-12.2025.4.02.9388/TRF2 - MARIA TERESA DUTRA ROCHA, evento 78) seja colocado à disposição deste juízo para posterior liberação mediante alvará ou meio equivalente.
Em seguida, sobreste-se o feito até a efetivação do crédito do precatório.
A parte interessada deverá acompanhar o depósito do valor requisitado por meio do site: www.trf2.jus.br.
Após a notícia de que o crédito do precatório, EXPEÇA-SE o respectivo alvará em favor de do cessionário, para fins de levantamento do valor cedido, excetuados os honorários contratuais; Sem prejuízo, EXPEÇA-SE alvará referente ao pagamento dos honorários contratuais destacados em nome de BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS/ CPNJ n. 09.***.***/0001-72, com seus respectivos acréscimos legais, com as cautelas de praxe.
Ressalte-se acerca da impossibilidade de cadastramento de bloqueio apenas da parte cedida devida ao autor, sendo certo que o bloqueio do precatório de evento 78 abrangerá os honorários contratuais destacados, ressalvado seu levantamento por alvará pelo patrono na forma supracitada.
Promova a Secretaria, ainda, a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) acerca da referida expedição, bem como para que fique ciente de que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer diretamente ao banco depositário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da expedição do alvará, para realizar o levantamento dos valores, munida de seus documentos de identificação (identidade com foto e CPF/CNPJ).
Ficam as partes desde já cientificadas de que não mais haverá a entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos passaram a ser expedidos em formato eletrônico e que seus dados foram enviados diretamente à agência bancária responsável pela liberação dos valores.
Caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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10/09/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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10/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 09:57
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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01/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000967-67.2019.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: MARIA TERESA DUTRA ROCHAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)INTERESSADO: GIANCARLO PORTO BRATKOWSKIADVOGADO(A): JULIANA PAVI MULLER BANDEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de GIANCARLO PORTO BRATKOWSKI, CPF n. *91.***.*72-49, no qual informa a cessão dos créditos do precatório expedido em nome da parte autora/exequente MARIA TERESA DUTRA ROCHA, no processo nº 5000967-67.2019.4.02.5119/RJ, referente ao Precatório nº 5012183 12.2025.4.02.9388 (evento 83).
Antes de apreciar o requerido, INTIMEM-SE as partes para ciência da cessão de crédito, nos termos do art. 44 da Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça.
PROCEDA a Secretaria à anotação do nome do requerente GIANCARLO PORTO BRATKOWSKI, representada nos autos pela Dra.
Juliana Pavi Müller Bandeira - OAB/RJ 221.488, como parte interessada, para fins de intimação.
Sem prejuízo, INTIME-SE o requerente GIANCARLO PORTO BRATKOWSKI para regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, eis que a assinatura aposta na procuração de evento foi formalizada por meio eletrônico no portal GOV.BR previsto na Lei nº 14.063/2020, que, em seu art. 2º, parágrafo único, dispõe, expressamente, que não se aplica aos processos judiciais, sob pena de não conhecimento do pedido de cessão dos créditos.
Esclareço, ainda, que os assinadores digitais, tais como ZapSign, PandaDoc, D4Sing, SignNow, Autentique e DocuSing não atendem ao disposto na Lei n. 11.419/2005.
As assinaturas eletrônicas devem utilizar certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada.
Anote-se que as Autoridades Certificadoras credenciadas, nos termos da MPV nº 2200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras - ICP-Brasil, podem ser consultadas no sítio https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. Cumprida a determinação, oportunamente, voltem conclusos para apreciação. -
09/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:48
Determinada a intimação
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09/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 12:10
Juntada de Petição
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28/06/2025 21:55
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5018558-52.2025.4.02.9445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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28/05/2025 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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13/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*20-92 processada no TRF2 com o no. 50185585220254029445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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13/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*20-92 processada no TRF2 com o no. 50121831220254029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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13/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*20-92 processada no TRF2 com o no. 50121831220254029388/TRF (MARIA TERESA DUTRA ROCHA)
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12/05/2025 13:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*20-92
-
29/04/2025 09:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/04/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/04/2025 09:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*20-92
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/04/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
02/04/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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31/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
31/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
31/03/2025 12:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*20-92
-
31/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:33
Juntada de Petição
-
27/03/2025 09:30
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:50
Juntada de Petição
-
18/02/2025 11:19
Juntada de Petição
-
13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
10/02/2025 22:23
Juntada de Petição
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/12/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/11/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 18:07
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 09:31
Juntada de Petição
-
19/08/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/08/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/08/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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18/06/2024 17:37
Juntada de Petição
-
05/06/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
20/05/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/05/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
13/05/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 14:19
Determinada a intimação
-
13/05/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 16:33
Juntada de Petição
-
19/02/2024 08:18
Recebidos os autos - TRF2 -> RJBPI01 Número: 50009676720194025119
-
14/07/2020 12:14
Remessa Externa - RJBPI01 -> TRF2
-
14/07/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/07/2020 06:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
19/06/2020 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/06/2020 02:45
Juntada de Petição
-
23/05/2020 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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27/04/2020 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
16/04/2020 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/04/2020 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/04/2020 18:00
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
03/04/2020 11:54
Autos com Juiz para Sentença
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04/03/2020 17:05
Juntada de Certidão
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08/11/2019 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2019 13:04
Juntada de Certidão
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25/10/2019 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2019 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2019 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2019 06:13
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2019 15:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2019 15:16
Despacho/Decisão - Determina Citação
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31/07/2019 14:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/07/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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