TRF2 - 5001383-64.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/09/2025 23:58
Juntada de Petição
-
11/09/2025 14:26
Juntada de Petição
-
09/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001383-64.2025.4.02.5106/RJAUTOR: IRENE ANA TORRES DE AQUINO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CAMPOS JANOTI (OAB SP405124)AUTOR: SUZANA TORRES DE AQUINO (Curador)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CAMPOS JANOTI (OAB SP405124)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o processo na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários. -
04/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/09/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:03
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 20:40
Juntada de Petição
-
12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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05/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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05/08/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
05/08/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001383-64.2025.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOAUTOR: IRENE ANA TORRES DE AQUINO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CAMPOS JANOTI (OAB SP405124)AUTOR: SUZANA TORRES DE AQUINO (Curador)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CAMPOS JANOTI (OAB SP405124)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 01/08/2025 - Juntada de mandado cumprido -
04/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
04/08/2025 12:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
-
04/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 11:19
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 13:29
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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11/06/2025 23:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 17:33
Despacho
-
11/06/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 16:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 16:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 16:31
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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29/05/2025 10:34
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 19:44
Juntada de Petição
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26/05/2025 16:57
Juntada de Petição
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26/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001383-64.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: IRENE ANA TORRES DE AQUINO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CAMPOS JANOTI (OAB SP405124) DESPACHO/DECISÃO Visto em Inspeção (19 a 23 de maio de 2025).
Proceda a Secretaria à retificação da autuação, incluindo no pólo ativo a REPRESENTANTE da Autora, SUZANA TORRES DE AQUINO, CPF *52.***.*23-44, conforme procuração (Ev 1 TCuratela 3, pp 1-2 e Ev 1, Proc 2).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar comprovante de residência atualizado, em nome próprio ou, em caso de inexistência, declaração firmada pelo titular do documento devidamente justificada, sob pena de extinção do processo.
Considerando que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e determinada pelo valor econômico da causa, limitado a 60 salários mínimos (artigo 3º da Lei nº 10.259/2001), intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, apresentar renúncia expressa ao que exceder àquele limite, firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, sob pena de extinção.
Relativamente ao pedido de Gratuidade de Justiça, apresente a parte autora, em 10 (dez) dias, declaração apropriada acerca do alegado estado de pobreza, firmada por si ou por procurador com poderes especiais e específicos para tanto. -
23/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 10:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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21/05/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 11:29
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
20/05/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 12:52
Juntada de Petição
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20/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:40
Determinada a intimação
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19/05/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 17:21
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2025 15:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/05/2025 15:54
Despacho
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15/05/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 12:13
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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