TRF2 - 5000176-45.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000176-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DULCINEA DA SILVA MATOSADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939)ADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA CRUZ FONSECA (OAB RJ244170)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
10/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 15:14
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/03/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 22:31
Determinada a intimação
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18/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DULCINEA DA SILVA MATOS <br/> Data: 29/04/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO
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18/03/2025 08:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 08:45
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 07:27
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:29
Juntada de Petição
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30/01/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 21:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 17:00
Não Concedida a tutela provisória
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14/01/2025 16:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DULCINEA DA SILVA MATOS <br/> Data: 12/02/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO
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14/01/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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