TRF2 - 5001475-39.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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04/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 04:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001475-39.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CRISTIANE MARIA FERREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO COELHO PIMENTA (OAB RJ232955) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos cópia da íntegra do procedimento administrativo em que foi concedido o benefício nº 7153551280.
Após, intime-se o INSS acerca do acrescido, pelo mesmo prazo.
Sem prejuízo, intime-se também o MPF, nos termos do art. 178 - II - CPC, ante a incapacidade civil do autor, conforme relatado na petição inicial.
Por fim, voltem-me conclusos. -
30/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 11:48
Determinada a intimação
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29/08/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001475-39.2025.4.02.5107/RJ (originário: processo nº 50014194020244025107/RJ)RELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: CRISTIANE MARIA FERREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO COELHO PIMENTA (OAB RJ232955)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 01/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
01/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001475-39.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CRISTIANE MARIA FERREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO COELHO PIMENTA (OAB RJ232955) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para cadastro da curadora especial da autora.
Quanto à concessão da tutela antecipada de urgência, esta exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (caput do art. 300-CPC).
No caso sob análise é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se a parte ré para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, em dobro, nos termos dos art. 335 - III c/c art. 183 caput, ambos do CPC (Lei nº 13.105/15), contado do dia útil seguinte à citação eletrônica, nos termos do 231 – V – CPC.
Esclareço que a aludida peça defensiva deverá necessariamente indicar as provas que pretende produzir.
Apresentada contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 350 ou 351 do NCPC, ou apresentado documento novo (art. 437, §1º do NCPC), dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica, bem como esclarecer se, diante das alegações trazidas na contestação (em especial dos fatos controvertidos), reitera o pedido das provas requeridas na inicial.
Caso não apresentada a contestação ou ausentes as matérias previstas nos artigos acima mencionados, dê-se vista à parte autora apenas para que se manifeste acerca da necessidade de produção das provas.
Após, voltem-me conclusos para decidir acerca das provas requeridas na inicial, contestação e réplica, bem como para a designação de audiência de instrução e julgamento, caso necessária.
Não se manifestando as partes pela necessidade de dilação probatória, após a manifestação da parte autora, venham os autos imediatamente conclusos para julgamento antecipado da lide. -
19/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:47
Determinada a citação
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17/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001475-39.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CRISTIANE MARIA FERREIRAADVOGADO(A): CARLOS MAGNO COELHO PIMENTA (OAB RJ232955) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 05 dias, cumpra corretamente a decisão do evento 11, apresentando procuração judicial emitida pela autora, representada por sua curadora, concedendo poderes ao patrono dr CARLOS MAGNO COELHO PIMENTA.
Após, voltem-me. -
05/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 19:58
Determinada a citação
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04/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 04:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:27
Decisão interlocutória
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03/06/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:54
Despacho
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24/04/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 14:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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24/04/2025 14:02
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/04/2025 05:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2025 05:05
Distribuído por dependência - Número: 50014194020244025107/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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