TRF2 - 5095642-71.2022.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
08/09/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5095642-71.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GERALDO FELIPE JORGEADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Compulsando detidamente os autos, após manifestação do INSS no evento 88, pude constatar que, em verdade, não é correto afirmar que a CEAB-DJ não cumpriu a obrigação de fazer. É que, no evento 71, há informação de que a revisão determinada nos autos não gerou alteração de renda.
Inclusive, há o demonstrativo do cálculo da RMI, no mesmo evento.
Desse modo, não há valores em atraso a executar.
Intimada por 5 (cinco) dias para ciência de tal informação, por meio do despacho do evento 75, a parte autora não se manifestou contrariamente.
Assim, dou por encerrada a execução.
Intime-se.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa. -
28/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:23
Despacho
-
27/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 16:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
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25/08/2025 12:23
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:24
Determinada a intimação
-
14/08/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/07/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2025 13:19
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5095642-71.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GERALDO FELIPE JORGEADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
07/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 11:39
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 15:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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01/07/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 11:48
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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16/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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16/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:54
Determinada a intimação
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16/05/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/05/2025 16:39
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/05/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/04/2025 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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12/04/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2025 09:04
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/01/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/01/2025 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/01/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 20:37
Determinada a intimação
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14/01/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 18:40
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO38
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05/11/2024 13:25
Remetidos os Autos - RJRIO38 -> RJRIOSECONT
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05/11/2024 13:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/06/2024 21:41
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/12/2023 15:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/12/2023 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2023 12:59
Determinada a citação
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01/12/2023 17:12
Juntada de peças digitalizadas
-
01/12/2023 17:10
Juntada de peças digitalizadas
-
01/12/2023 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 11:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJRIOJE08
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27/11/2023 11:21
Transitado em Julgado - Data: 27/11/2023
-
25/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
21/11/2023 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
19/10/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/10/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/10/2023 12:57
Conhecido o recurso e provido
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19/10/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2023 14:11
Alterado o assunto processual
-
20/06/2023 19:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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14/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/05/2023 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/05/2023 13:49
Decisão interlocutória
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18/05/2023 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/03/2023 16:39
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/03/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2023 19:17
Despacho
-
08/03/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 14:31
Determinada a intimação
-
14/01/2023 07:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2022 17:31
Juntada de Petição
-
09/12/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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