TRF2 - 5050813-97.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/07/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050813-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO LUIS DA SILVA THOMEADVOGADO(A): TATIANA DE MORAES SA (OAB RJ214311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ROBERTO LUIS DA SILVA THOME, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelo procedimento comum, objetivando a concessão de benefício de Aposentadoria Especial do Professor, indeferido em razão da segurada não comprovar atividade em funções de Magistério pelo período mínimo exigido (NB 42/211.655.210-3).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique de forma clara e fundamentada quais períodos pretende ver reconhecidos e acrescidos nesta ação, dentre aqueles não reconhecidos pelo INSS, considerando a contagem efetuada pela autarquia no processo administrativo, esclarecendo, ainda, se pretende o enquadramento de algum deles como tempo especial, com a indicação objetiva do correspondente agente nocivo.
No mesmo prazo, a parte autora deverá juntar aos autos as respectivas provas dos vínculos de emprego e dos recolhimentos previdenciários como contribuinte individual/ facultativo, relativos aos períodos dos quais busca o reconhecimento, bem como o PPP, LTCAT e formulários, caso requeira o enquadramento de algum período como tempo especial.
Cabe ressaltar que, nos termos do artigo 322 e 324 do CPC o pedido deve ser certo e determinado, sob o risco de indeferimento da petição inicial nos termos do artigo 330 do CPC.
Após, desde que cumprida a determinação acima, prossiga-se conforme os seguintes termos: Entendo não ser cabível a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação no presente feito (CPC, art. 334, § 4º, II), eis que nele figura como parte ré o INSS, evidenciando-se, em princípio, a impossibilidade de autocomposição, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Cite-se e intime-se a Ré para apresentar sua resposta no prazo legal, devendo juntar aos autos toda a documentação necessária ao esclarecimento da lide, bem como especificar, na oportunidade, de forma justificada, as provas que pretende produzir.
Após, voltem-me conclusos. -
08/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:35
Despacho
-
23/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501473-62.2018.4.02.5101
Uniao
Vanda Pontes de Carvalho
Advogado: Janilson Pessoa Cabral
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 18/05/2021 09:00
Processo nº 5063191-85.2025.4.02.5101
Severino Jose Enedino
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcelo Bento da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 14:34
Processo nº 5001340-27.2025.4.02.5107
Zeny Moura da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Reis Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003468-15.2024.4.02.5120
Uniao
Luciclea Alves Azevedo
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 13:15
Processo nº 5085154-86.2024.4.02.5101
Wanda Nascimento Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00