TRF2 - 5001340-27.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001340-27.2025.4.02.5107/RJAUTOR: ZENY MOURA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB RJ214310)ADVOGADO(A): MARCELO REIS TEIXEIRA (OAB RJ111643)SENTENÇADISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural, pagando-lhe as parcelas vencidas da referida prestação, desde o requerimento administrativo, formulado em 30/01/2024 (evento 11), até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo, atualizadas de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ademais, CONCEDO TUTELA DE EVIDÊNCIA, nos moldes do artigo 311, inciso IV, do CPC, tendo em vista que as provas produzidas nos autos são suficientes para comprovar os fatos constitutivos do direito invocado pela parte postulante, nos termos desta decisão.
Por conseguinte, o INSS deverá implantar, em favor da demandante, o benefício requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Considerando que o demandante não requereu nos autos a antecipação dos efeitos da tutela, a implantação do benefício, a princípio, será realizada após o trânsito em julgado da demanda.
A seguir, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site eproc.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se." -
11/09/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para julgamento - 11/09/2025 16:36:34)
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11/09/2025 16:36
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 10/09/2025 15:00. Refer. Evento 14
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10/09/2025 13:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 26
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07/09/2025 21:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002752-27.2024.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 23, 41, 61, 70
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07/09/2025 21:21
Juntado(a)
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25/08/2025 18:36
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001340-27.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ZENY MOURA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB RJ214310)ADVOGADO(A): MARCELO REIS TEIXEIRA (OAB RJ111643) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 10/09/2025, às 15:00h, a ser realizada na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604 - 9º andar - Centro - Niterói/RJ.
Intimem-se as partes, com a advertência de que o comparecimento delas, dos advogados, procuradores e testemunhas deverá ser PRESENCIAL.
Cumprido, aguarde-se a realização da ACIJ designada. -
05/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/07/2025 19:58
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:11
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 10/09/2025 15:00
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17/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2025 03:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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28/04/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/04/2025 23:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2025 15:47
Juntada de Petição
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23/04/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/04/2025 14:05
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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