STJ - 0501473-62.2018.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Assusete Magalhaes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0501473-62.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VANDA PONTES DE CARVALHOADVOGADO(A): JANILSON PESSOA CABRAL (OAB RJ057803) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista as certidões dos eventos 228 e 229, SUSPENDA-SE a expedição do requisitório em favor do Dr.
JANILSON PESSOA CABRAL, enquanto não regularizada a situação cadastral do seu CPF, na forma do art. 45 da Resolução 822/2023 do CJF. INTIME-SE o(a) exequente para justificar e regularizar seu CPF, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atendido, PROSSIGA-SE com o envio da requisição.
Decorrido o prazo sem cumprimento, RETIFIQUE-SE a requisição do evento 221, para excluir o destaque dos contratuais, dando-se nova vista às partes acerca do relatório de conferência.
Após, PROSSIGA-SE no cumprimento das demais determinações do evento 195, a partir do item 5. -
20/09/2021 20:19
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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20/09/2021 20:19
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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01/07/2021 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/07/2021
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30/06/2021 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/06/2021 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/07/2021
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29/06/2021 20:10
Não conhecido o recurso de UNIÃO
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18/05/2021 09:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
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18/05/2021 09:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA
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14/05/2021 06:05
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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13/05/2021 18:53
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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09/03/2021 17:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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09/03/2021 16:09
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/01/2021 10:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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