TRF2 - 5001227-43.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001227-43.2025.4.02.5117/RJAUTOR: WELMA MARIA CABRALADVOGADO(A): CLOVIS EDUARDO REBELO VIEIRA (OAB RJ136921)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE a Central de Atendimento a Demandas Judiciais (EADJ) para, em 30 dias, implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, com DIB em 10/12/2024 e DIP em 01/08/2025, fixada a DCB em 04/02/2027 , sendo facultado à parte autora requerer a prorrogação na forma do acordo.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 10/12/2024 e 31/07/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
01/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:21
Homologada a Transação
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27/08/2025 19:10
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:03
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 15:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001227-43.2025.4.02.5117/RJRELATOR: AMANDA BEZERRA DE LIMAAUTOR: WELMA MARIA CABRALADVOGADO(A): CLOVIS EDUARDO REBELO VIEIRA (OAB RJ136921)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 04/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
14/08/2025 22:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 19:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 14/08/2025 19:56:30)
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14/08/2025 11:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO02S)
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14/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
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14/08/2025 11:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 11:07
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 18:50
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: WELMA MARIA CABRALADVOGADO(A): CLOVIS EDUARDO REBELO VIEIRA (OAB RJ136921) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
03/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WELMA MARIA CABRAL <br/> Data: 04/08/2025 às 08:15. <br/> Local: Consultório Dra. CRISTINA SUMITA - Niterói V - Rua Maestro Felício Toledo, 500 - sala 311. Centro. Niterói/RJ. <br/> Perito: CRI
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02/07/2025 19:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJB-SG)
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02/07/2025 16:24
Despacho
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15/05/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:49
Despacho
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18/02/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 12:31
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/02/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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