TRF2 - 5000923-80.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 16:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:26
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 13:14
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000923-80.2025.4.02.5105/RJAUTOR: EMILIO BALBI VERLYADVOGADO(A): ROBERT NEVES DE ANDRADE HENRIQUES (OAB RJ238663)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: 1. reconhecer e computar, como tempo de contribuição e carência, os vínculos do autor laborados perante Julio Alves de Amorim Filho (de 23/05/1977 a 30/11/1978) e a empresa Âncora Artefatos de Granito Ltda, (de 20/05/1985 a 12/07/1985), para fins previdenciários, determinando ao INSS a respectiva averbação no CNIS do demandante; 2. conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade urbana, conforme art. 18 das regras de transição da EC nº 103/19, a partir da DER reafirmada (30/01/2025). Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS (CEAB-DJ) implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pela parte autora, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida.
Condeno o INSS, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido entre a DER reafirmada (30/01/2025) e a efetiva implantação do benefício, respeitada eventual prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, as quais devem ser pagas por meio de precatório/RPV, após o trânsito em julgado, e sobre as quais deverão incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Sem custas, nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. -
14/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:01
Despacho
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000923-80.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: EMILIO BALBI VERLYADVOGADO(A): ROBERT NEVES DE ANDRADE HENRIQUES (OAB RJ238663) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 3, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
09/07/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:57
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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