TRF2 - 5001256-26.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001256-26.2025.4.02.5107/RJ REQUERENTE: GELSON DA SILVA AZEVEDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406) DESPACHO/DECISÃO Evento 60: Indefiro o pedido de aplicação de multa, tendo em vista a comprovação da reativação do benefício do evento 59.
Intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos acordados. Após, prossiga-se a execução nos termos da decisão da sentença. -
11/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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11/09/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/09/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 23:59
Indeferido o pedido
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08/09/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 10:01
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 12:47
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:48
Juntada de Petição
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20/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 06:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 06:53
Transitado em Julgado
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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24/07/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001256-26.2025.4.02.5107/RJAUTOR: GELSON DA SILVA AZEVEDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Intime-se o INSS (EADJ) para comprovar o cumprimento do acordo , no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos acordados.
Com o retorno, expeçam-se os requisitórios.
Após, abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. -
21/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/07/2025 19:33
Homologada a Transação
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20/07/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001256-26.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: GELSON DA SILVA AZEVEDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS, devendo justificar sua eventual recusa à referida proposta. -
15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:29
Determinada a intimação
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14/07/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/07/2025 18:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001256-26.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: GELSON DA SILVA AZEVEDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) GELSON DA SILVA AZEVEDO deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
05/07/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2025 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2025 20:00
Determinada a citação
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13/06/2025 16:10
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 19:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01F)
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04/06/2025 19:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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08/04/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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08/04/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 20:53
Juntada de Petição
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07/04/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 22:10
Perícia designada - <br/>Periciado: GELSON DA SILVA AZEVEDO <br/> Data: 20/05/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE
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07/04/2025 22:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
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05/04/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/04/2025 08:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJB-IT)
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05/04/2025 08:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/04/2025 06:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2025 22:48
Juntado(a)
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04/04/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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