TRF2 - 5039261-38.2025.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 01:06
Transitado em Julgado
-
17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039261-38.2025.4.02.5101/RJAUTOR: KARIN EDDA JUNGBACK LEROYADVOGADO(A): ADRIANA STRANG DE CASTRO LUZ (OAB RJ099182)ADVOGADO(A): RAUL GULDEN GRAVATA (OAB RJ061436)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, e por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
07/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 11:39
Indeferida a petição inicial
-
04/07/2025 01:03
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
06/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 10:47
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 18:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
05/06/2025 18:50
Juntado(a)
-
05/06/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2025 00:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2025 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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