TRF2 - 5009379-14.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 08:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 06:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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12/08/2025 17:16
Determinada a intimação
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12/08/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/07/2025 17:12
Determinada a intimação
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25/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/07/2025 13:54
Transitado em Julgado
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22/07/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009379-14.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ABILIO SANTA CRUZ DE ALMEIDAADVOGADO(A): MORGANA CRISTINA CARDOSO MORAES (OAB RJ255889)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, conforme o artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para determinar que o INSS proceda à suspensão dos descontos no NB 41/193.175.778-7, oriundos da revisão de RMI empreendida, devolvendo-se os valores descontados e mantida a revisão, tudo na forma da fundamentação. Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS SUSPENDA os descontos no benefício do autor, oriundos da revisão empreendida, no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
30/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:57
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 18:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04S para RJRIO36F)
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05/06/2025 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA02F para RJDCA04S)
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05/06/2025 18:05
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Descontos Indevidos
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05/06/2025 17:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/04/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:48
Determinada a intimação
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11/02/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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21/10/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 15:07
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA05F para RJDCA02F)
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18/10/2024 09:03
Alterado o assunto processual
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17/10/2024 14:40
Decisão interlocutória
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16/10/2024 22:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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