TRF2 - 5002703-49.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 10:25
Juntada de Petição
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15/09/2025 09:07
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 09:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: NAZARETH FATIMA FIGUEIREDO DA SILVAADVOGADO(A): PAOLA FERNANDES DE CASTRO (OAB RJ205093)ADVOGADO(A): EVELYN GOMES ANTUNES VIEIRA (OAB RJ237449) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NAZARETH FATIMA FIGUEIREDO DA SILVA <br/> Data: 15/09/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Nite
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13/08/2025 02:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 17:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJA-IT)
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12/08/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 17:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:56
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 12:19
Juntado(a)
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12/08/2025 12:16
Juntado(a)
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12/08/2025 12:15
Juntado(a)
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12/08/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 22:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB02S para RJITB02S)
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07/08/2025 22:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/08/2025 17:59
Declarada incompetência
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31/07/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 00:10
Juntada de Petição
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31/07/2025 00:02
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002703-49.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: NAZARETH FATIMA FIGUEIREDO DA SILVAADVOGADO(A): PAOLA FERNANDES DE CASTRO (OAB RJ205093)ADVOGADO(A): EVELYN GOMES ANTUNES VIEIRA (OAB RJ237449) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) Junte o instrumento de procuração (evento 1, PROC2) (pelo menos, datado dos últimos seis meses) subscrito pela parte autora, de modo a regularizar a representação processual; b) Junte declaração de hipossuficiência econômica (evento 1, DECLPOBRE3) (pelo menos, datado dos últimos seis meses), assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015).
A hipossuficiência assinada a rogo devem conter não apenas a impressão digital, mas também a assinatura do rogado (pessoa que assina pela parte autora analfabeta) e de duas testemunhas, todos devidamente identificados pela juntada aos autos de seus documentos de identidade e de inscrição no CPF, em conformidade com o disposto no art. 595 do Código Civil.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
07/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:41
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 16:20
Juntado(a)
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04/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:19
Juntado(a)
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01/07/2025 23:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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