TRF2 - 5000650-56.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000650-56.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSILDA MARIA DOMINGUES DE CARVALHOADVOGADO(A): DARLENE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB RJ208235) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por JOSILDA MARIA DOMINGUES DE CARVALHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a indenização por danos morais, desde a data do óbito do segurado (23/02/2024).
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, alterada pela Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00053, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), alterada pelas Resoluções Nº 378/2021 e Nº 481/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Com a vinda da contestação, venham os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:19
Determinada a citação
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03/07/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 19:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 23/06/2025 19:04:28)
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18/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:53
Determinada a intimação
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19/05/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 15:55
Juntada de Petição
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07/05/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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07/05/2025 09:31
Decisão interlocutória
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25/04/2025 15:04
Juntada de Petição
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27/02/2025 19:46
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
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