TRF2 - 5101853-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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25/08/2025 19:12
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 14:08
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5101853-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELIANE CORREA CHAVES FERNANDESADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição , desde a data do requerimento administrativo, devendo pagar as diferenças desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período , observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, declarando i) como reconhecido para todos os fins previdenciários o período entre 12/3/2002 a 21/6/2004 e ii) o tempo contributivo da parte autora de 34 anos, 2 meses e 24 dias até a data do requerimento, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento conforme a Tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE) e acrescidos, desde a citação, de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), isto até 08/12/2021, véspera da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113.
A partir de 09/12/2021, deve ser mantida a correção dos valores desde cada vencimento, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021). -
30/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:57
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 09:09
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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07/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:59
Determinada a intimação
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07/05/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:31
Determinada a intimação
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13/03/2025 14:48
Juntada de Petição
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12/03/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:40
Juntado(a)
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 00:04
Juntada de Petição
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10/03/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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20/01/2025 04:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 13:17
Determinada a intimação
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08/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 11:57
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO31S para RJRIO36S)
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09/12/2024 15:46
Despacho
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09/12/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:55
Determinada a intimação
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06/12/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 18:01
Juntada de Petição
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05/12/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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