TRF2 - 5041946-61.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5041946-61.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAREQUERENTE: SEBASTIAO RAIMUNDO CANDIDOADVOGADO(A): MICHEL DOS SANTOS DIAS (OAB ES041472)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 05:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
15/09/2025 04:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 04:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 04:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-90
-
10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
09/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
09/09/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5041946-61.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAREQUERENTE: SEBASTIAO RAIMUNDO CANDIDOADVOGADO(A): MICHEL DOS SANTOS DIAS (OAB ES041472)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 03/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
04/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041946-61.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: SEBASTIAO RAIMUNDO CANDIDOADVOGADO(A): MICHEL DOS SANTOS DIAS (OAB ES041472) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
03/07/2025 15:52
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
03/07/2025 15:52
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
03/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
10/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 20:05
Despacho
-
09/06/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 13:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/06/2025 13:52
Transitado em Julgado - Data: 06/05/2025
-
09/06/2025 13:00
Juntada de Petição
-
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/05/2025 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
06/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 20:03
Homologada a Transação
-
04/05/2025 22:17
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 14:20
Juntada de Petição
-
01/05/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 02:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/03/2025 02:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/03/2025 02:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/03/2025 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/03/2025 16:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
-
25/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
03/02/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/02/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO RAIMUNDO CANDIDO <br/> Data: 19/03/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani Costa - Ed. Petro Tower, sala 406, localizado na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n.
-
29/01/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 17:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
-
15/01/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/12/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 20:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 21:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/12/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5070220-26.2024.4.02.5101
Maria das Gracas de Araujo Paulo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 18:59
Processo nº 5064096-61.2023.4.02.5101
Vagner Portilho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 11:20
Processo nº 5063272-34.2025.4.02.5101
Leonardo Franca Borba
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Saulo de Tarso Dutra de Alencar e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 16:01
Processo nº 5036108-94.2025.4.02.5101
Simone Vieira da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/04/2025 10:35
Processo nº 5009721-51.2025.4.02.5001
Brk Ambiental - Cachoeiro de Itapemirim ...
Procurador Fazenda Nacional - Uniao - Fa...
Advogado: Christina Cordeiro dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00