TRF2 - 5011172-12.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011172-12.2024.4.02.5110/RJAUTOR: SARA DO NASCIMENTO DE ARAUJO BARCELLOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WILLIAM CORDEIRO DA SILVA (OAB RJ220020)AUTOR: CARLA ROCHA DO NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): WILLIAM CORDEIRO DA SILVA (OAB RJ220020)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SAADVOGADO(A): CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB RJ015311)SENTENÇA3) DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do CPC, quanto ao pleito principal; e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inc.
I do CPC, no que tange ao pleito indenizatório, nos termos da fundamentação supra.
JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em relação à ré SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, devido à sua ilegitimidade para integrar o polo passivo da ação.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 19:31
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 18:55
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011172-12.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: SARA DO NASCIMENTO DE ARAUJO BARCELLOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WILLIAM CORDEIRO DA SILVA (OAB RJ220020)AUTOR: CARLA ROCHA DO NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): WILLIAM CORDEIRO DA SILVA (OAB RJ220020) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na qual a parte autora pretende o pagamento do valor do seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) em razão de óbito. Contestação da CEF no evento 10.1.
Réplica no evento 16.1.
Contestação da SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA no evento 21.1.
Decido.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação da SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, no prazo de 5 dias.
Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 20:14
Decisão interlocutória
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14/05/2025 23:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 23:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 09:43
Juntada de Petição
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30/04/2025 10:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/04/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:08
Decisão interlocutória
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04/04/2025 16:05
Juntada de Petição
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26/02/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2024 14:04
Juntada de Petição
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 17:48
Juntada de Petição
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23/10/2024 08:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA061051 - BRUNO ROBERTO VOSGERAU)
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23/10/2024 05:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/10/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 16:11
Determinada a citação
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18/10/2024 22:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 11:15
Juntada de Petição
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11/09/2024 11:15
Juntada de Petição
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11/09/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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