TRF2 - 5009115-94.2024.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009115-94.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: IRAN JOSE DE FREITAS LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIALAS COELHO FILHO (OAB RJ165252) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
MERA INSURGÊNCIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos presentes EMBARGOS.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
15/09/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 16:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5009115-94.2024.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: IRAN JOSE DE FREITAS LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIALAS COELHO FILHO (OAB RJ165252)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 12/08/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
12/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/08/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 11:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:06
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/07/2025 15:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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16/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009115-94.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: IRAN JOSE DE FREITAS LIMAADVOGADO(A): DIALAS COELHO FILHO (OAB RJ165252) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso, cite-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 42 §2º da Lei nº 9099/95 e 219 e 332 § 4º, estes últimos, ambos, do CPC.
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. -
08/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:54
Determinada a intimação
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10/06/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 13:12
Juntada de Petição
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08/05/2025 11:38
Juntada de Petição
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07/05/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 14:37
Julgado procedente em parte o pedido
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01/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2024 18:19
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:14
Juntada de Petição
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14/10/2024 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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11/10/2024 14:32
Juntada de peças digitalizadas
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10/10/2024 15:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/10/2024 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:20
Determinada a citação
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25/09/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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