TRF2 - 5004752-30.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO FERREIRA FEITOZA <br/> Data: 24/10/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <
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23/07/2025 19:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJA-DC)
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23/07/2025 18:46
Despacho
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23/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004752-30.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROGERIO FERREIRA FEITOZAADVOGADO(A): PIERRE SOUZA AZEREDO (OAB RJ105965) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: (i) os documentos dos evs. 1.4 e 1.5 não provam o docmicílio do autor no local indicado.
Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, telefone, internet, gás, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); (ii) tendo em vista a possibilidade de realização de apenas uma perícia médica nos processos que versem sobre benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral (art. 1º, § 4º, Lei 13.876/2019), indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame.
Não sendo feita a indicação, será designado perito ortopedista ou clínico geral.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
06/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 10:43
Determinada a intimação
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23/05/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 18:31
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/05/2025 07:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/05/2025 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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