TRF2 - 5041856-53.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 08:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 08:53
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041856-53.2024.4.02.5001/ESAUTOR: WEVISON SANTOS SILVAADVOGADO(A): LILIANE APARECIDA SANTOS (OAB ES031300)SENTENÇA2.
Dispositivo Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data do requerimento administrativo em 25/10/2024, devendo o benefício ser mantido pelo prazo de 12 meses a contar desta sentença, para viabilizar a realização de cirurgia.
Fica a parte advertida que caso entenda que persiste seu estado de incapacidade, deverá requerer a prorrogação do seu benefício administrativamente, no prazo previsto em lei para tanto.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
CONCEDO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Intimem-se. -
03/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:07
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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07/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/03/2025 02:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/03/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 20:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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28/03/2025 18:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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31/01/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WEVISON SANTOS SILVA <br/> Data: 27/03/2025 às 11:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao la
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27/01/2025 17:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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19/12/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 20:44
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 07:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/12/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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