TRF2 - 5008242-42.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:34
Juntada de Petição
-
27/08/2025 21:24
Decisão interlocutória
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31/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 18:48
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008242-42.2024.4.02.5006/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, bem como, ante a não localização de bens do executado, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e parágrafo 1º, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem a notícia de localização de bens, determino o arquivamento dos autos em Secretaria, de acordo com o parágrafo 2º, tendo início a fluência do prazo de prescrição intercorrente, previsto no § 4º, sem prejuízo do desarquivamento, na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, conforme § 3º.
Com a fluência do prazo prescricional, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, após voltem os autos conclusos.
Intimem-se, ressaltando-se que o prazo da prescrição intercorrente iniciar-se-á automaticamente 01 (um) ano após a efetiva intimação do presente despacho, para os fins do art. 924, V, do NCPC. -
07/07/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 12:06
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 11:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 13:51
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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19/02/2025 09:55
Despacho
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18/02/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESSER01S para ESVIT04F)
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 19:15
Determinada a intimação
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19/12/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 13:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES015130 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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03/12/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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