TRF2 - 5040406-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 20:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-96
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17/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:18
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:14
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 13:47
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 12:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040406-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ORTENCIA MARIA DE CASTRO BARREIROSADVOGADO(A): EDNA APARECIDA CABRAL DE FARIAS (OAB RJ206176)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder ao autor o Benefício Assistencial ao idoso, NB 711.543.228-8 no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da data do requerimento administrativo formulado em 6/6/2022, e a pagar-lhe os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, pela variação do IPCA-E (STF, RE 870.947), além de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB-DJ.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
08/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:42
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 20:06
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040406-32.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ORTENCIA MARIA DE CASTRO BARREIROSADVOGADO(A): EDNA APARECIDA CABRAL DE FARIAS (OAB RJ206176)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 11/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
11/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 12:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040406-32.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ORTENCIA MARIA DE CASTRO BARREIROSADVOGADO(A): EDNA APARECIDA CABRAL DE FARIAS (OAB RJ206176)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 05/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
07/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/07/2025 11:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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19/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:41
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 21:28
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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