TRF2 - 5008680-68.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:02
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:02
Transitado em Julgado
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008680-68.2024.4.02.5103/RJAUTOR: FRANCISCO LUIZ BARRETO FIUZAADVOGADO(A): PATRICK BENEDITO DOS SANTOS (OAB RJ235794)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC/15, quanto ao reconhecimento da especialidade do período do período de 12/07/1989 a 30/09/1995 em que o autor trabalhou para o Estado do Rio de Janeiro, em face da ilegitimidade passiva do INSS; e b) EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC/15, quanto ao pedido de reconhecimento do período de 05/04/1975 a 30/06/1983 em que o autor alega que trabalhou na condição de trabalhador rural em regime de economia familiar, bem como com relação ao pleito de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde o dia 20/10/2017.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º, do art. 85, do CPC/2015, adotado o valor da causa e observado o § 5º, do mesmo comando legal, no que tange à incidência dos percentuais subsequentes à faixa inicial.
A exigibilidade dos encargos de sucumbência fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos (artigo 98, §3º, do CPC).
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15.
Após remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
30/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 20:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/04/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:43
Determinada a intimação
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19/02/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 12:10
Juntada de Petição
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19/02/2025 10:20
Juntada de Petição
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18/02/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 04:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:01
Não Concedida a tutela provisória
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21/01/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 15:23
Determinada a citação
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16/01/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:50
Concedida a gratuidade da justiça
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05/11/2024 13:36
Juntada de peças digitalizadas
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05/11/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 10:08
Juntada de Petição
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31/10/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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