TRF2 - 5006609-96.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006609-96.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ALDENIR DE MENEZES DA CRUZADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239)ADVOGADO(A): NELY DE ALMEIDA (OAB RJ146055) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no DERRADEIRO prazo de 5 (CINCO) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, promova a emenda à inicial, juntando aos autos: 1. cópia de relatório de internação da unidade de saúde com as data de ingresso e morte da vítima; e 2. cópias legíveis e integrais dos documentos juntados no EVENTO 9, CPF3, END4 e RG5.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos para sentença.
CUMPRIDO: Considerando o Enunciado nº 53 do FOREJEF da 2ª Região e o de nº 152 do FONAJEF, que destacam que a conciliação e a mediação nos juizados especiais federais permanecem regidas pelas Leis nº 9099/1995 e nº 10.259/2001, mesmo após o advento do novo Código de Processo Civil, não se aplicando as regras do procedimento comum, e, ainda, os princípios da simplicidade e celeridade, constantes no art. 2º, da Lei 9.099/95, que orientam o rito nos juizados, deixo de determinar a realização da audiência de mediação, nesta fase processual.
Citem-se as Rés para oferecerem resposta no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive indicando a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentarem sua proposta.
Cumprido ou decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos. -
03/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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03/07/2025 16:22
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2024 13:32
Determinada a intimação
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16/12/2024 21:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:07
Determinada a intimação
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16/09/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 15:14
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/06/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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