TRF2 - 5001094-31.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:48
Baixa Definitiva
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11/08/2025 23:48
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 16:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:05
Juntada de Petição
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28/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001094-31.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: VALERIA PEREIRA ALONSOADVOGADO(A): LOURIVAL SÉRGIO MARQUES (OAB RJ182909) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) VALERIA PEREIRA ALONSO deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - comprovação de indeferimento do requerimento administrativo junto ao INSS do benefício ora pleiteado, sob pena de extinção do processo. - declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação, e as 12 vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
No mesmo prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de acordo com a Lei nº 14331/2022, apresentando: - descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; - indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; - possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; - declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior objetivando benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
02/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:33
Determinada a intimação
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16/06/2025 18:38
Juntada de Petição
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12/06/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 10:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01S)
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12/06/2025 10:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 11:31
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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08/04/2025 10:06
Juntada de Petição
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02/04/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:10
Perícia designada - <br/>Periciado: VALERIA PEREIRA ALONSO <br/> Data: 05/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL
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01/04/2025 14:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
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31/03/2025 11:31
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 17:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJB-IT)
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27/03/2025 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 13:20
Juntado(a)
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27/03/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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