TRF2 - 5106427-58.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/09/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106427-58.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA REGINA RIBEIROADVOGADO(A): CAMILA GIOVANA GRIEGER (OAB RJ231787) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendam produzir.
Esclareço que nosso sistema probatório somente versa sobre matérias de fato e que a parte deve indicar, justificadamente, a necessidade e adequação da prova requerida em relação ao que pretende demonstrar no caso concreto.
Fiquem as partes cientes de que requerimentos sem fundamentação ou com fins meramente protelatórios serão indeferidos de plano.
Ao final, venham os autos conclusos. -
10/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 19:14
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106427-58.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA REGINA RIBEIROADVOGADO(A): CAMILA GIOVANA GRIEGER (OAB RJ231787) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, em especial a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que porventura lhes interessar com vistas ao regular prosseguimento do feito, em seus ulteriores termos, a se considerar a anulação da sentença proferida no evento 36.
Após, voltem os autos prontamente conclusos para deliberação, com a retomada da instrução processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:14
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 09:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIO40
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13/08/2025 09:19
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5106427-58.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCIA REGINA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA GIOVANA GRIEGER (OAB RJ231787) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO E CONTRIBUIÇÃO.
CÒMPUTO DE PERÍODOS DE TRABALHO.
DEVER DO INSS EM ORIENTAR OS SEGURADOS.
NÃO VERIFICAÇÃO.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. 1. Recurso interposto contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir: (...) Conquanto a parte autora tenha formulado requerimento administrativo que restou indeferido, a cópia do processo de concessão do benefício que instrui os autos demonstra que sequer foi juntada a CTPS da segurada, documento indispensável à comprovação do tempo de contribuição objeto da presente demanda. (...) 2.
Pleiteia o recorrente seja a sentença anulada.
Aduz o seguinte: o extrato de contribuições comprova o preenchimento dos requisitos, caberia ao INSS, em caso de dúvidas no momento de análise do requerimento, solicitar a apresentação da CTPS. É o relatório.
Decido. 3.
O autor, administrativamente, não instruiu o requerimento de aposentadoria com a documentação juntada nesta demanda (CTPS). 4.
Analisando o procedimento administrativo, verifico que o INSS, ao apurar tempo insuficiente para a concessão do benefício apenas com base nas informações constantes do CNIS, indeferiu de plano o benefício, sem opotunizar ao segurado a apresentação de outras provas. 5. É dever do servidor do INSS orientar os segurados, uma vez formulado pedido de concessão de benefício, sobre quais documentos devem ser apresentados, a fim de possibilitar a comprovação do direito. 6.
Entendo, portanto, configurado o interesse processual.
Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO ao recurso, para ANULAR a sentença e determinar o prosseguimento do feito, com a retomada da instrução processual. Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
09/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:05
Conhecido o recurso e provido
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01/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 10:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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28/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/11/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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04/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 08:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 17:10
Alterado o assunto processual - De: Por Tempo de Contribuição - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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06/06/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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22/05/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 16:09
Determinada a intimação
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04/04/2024 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/03/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/12/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2023 12:21
Não Concedida a tutela provisória
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05/11/2023 20:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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