TRF2 - 5032683-05.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/06/2025 12:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032683-05.2024.4.02.5001/ES AUTOR: NYKAENNES FERREIRA SANTOSADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744)ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO DESPACHO/DECISÃO A autora interpôs embargos de declaração (evento 49).
Alegou que: O INSS não apresentou contrarrazões aos embargos (evento 60).
Não há omissão.
Na impugnação ao laudo pericial, a autora alegou que (evento 33): O perito médico do trabalho reconheceu a existência de incapacidade temporária para o exercício da atividade habitual de promotora de vendas. As funções específicas exercidas pela embargante: ficar em pé longos períodos, deslocamento, carregamento de produtos e interação constante com o público, não embasam a alegação de que a incapacidade para o trabalho é definitiva. A sentença claramente manifestou-se do seguinte modo "Enquanto não forem esgotadas as alternativas terapêuticas de cura da doença ou de controle dos sintomas incapacitantes, a incapacidade para o trabalho não pode ser considerada definitiva" (evento 41).
A parte embargante objetiva a revisão do julgado.
Não obterá êxito pela via eleita.
Rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. -
20/05/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 20:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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15/04/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/03/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/03/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/03/2025 17:09
Juntada de Petição
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03/02/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/02/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/01/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/01/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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27/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 14:07
Julgado procedente em parte o pedido
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16/01/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/01/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/01/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/12/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/12/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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05/12/2024 17:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/12/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/10/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/10/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NYKAENNES FERREIRA SANTOS <br/> Data: 05/12/2024 às 15:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES
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23/10/2024 14:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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21/10/2024 20:34
Despacho
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21/10/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2024 17:02
Juntada de Petição
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13/10/2024 17:01
Juntada de Petição
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11/10/2024 18:26
Despacho
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11/10/2024 11:21
Juntada de Petição
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10/10/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/10/2024 11:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2024 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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03/10/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 15:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5025465-57.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 21, 34
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03/10/2024 14:27
Juntada de Petição
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01/10/2024 17:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/10/2024 16:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/10/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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