TRF2 - 5046880-19.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 09:56
Juntado(a)
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5046880-19.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ODONTOLOGIA MAD V LTDAADVOGADO(A): EDGAR GIMENEZ MARTINEZ (OAB RJ204757)ADVOGADO(A): DANIEL QUADROS FARIAS GOMES (OAB RJ223718)ADVOGADO(A): LUCAS OLIVEIRA PORTELLA (OAB RJ176556) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresentada documentos que demonstram que o crédito encontra-se com a exigibilidade suspensa em decorrência de adesão a programa de parcelamento aceito e firmado entre as partes, consoante o disposto no art. 151, VI, do CTN (Data do Pedido de Adesão: 06/06/2025).
A ordem judicial de bloqueio de valores foi protocolada em 24/06/2025.
Desta forma, não se justifica a realização de penhora online através do sistema SISBAJUD ocorrida em data posterior à suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
De acordo com a tese firmada no Tema nº 1.012 do recursos repetitivos do E.
STJ, "o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Ante o exposto, há que se deferir o pedido para desbloqueio dos valores tornados indisponíveis no evento 12, SISBAJUD1. À Secretaria para imediato cumprimento.
Outrossim, tendo em vista o parcelamento da dívida, suspenda-se o processamento do feito, nos termos do art. 151, inc.
VI do CTN, cabendo às partes informar ao Juízo a ultimação ou cancelamento do parcelamento.
Intimem-se. -
30/06/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:32
Despacho
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30/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:04
Juntado(a)
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26/06/2025 13:00
Juntada de Petição
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26/06/2025 11:15
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 16:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 16:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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16/05/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 13:06
Despacho
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16/05/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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